Dúvidas mais Frequentes

NORMAS DE SEGURANÇA


O equipamento de proteção individual (EPI) é um instrumento de uso pessoal , cuja finalidade é neutralizar a ação de certos acidentes que poderiam causar lesões ao trabalhador e protegê-lo contra possíveis danos à saúde causados pelas condições de trabalho.

O EPI deve ser usado como medida de proteção quando:


- não for possível eliminar o risco através da utilização de equipamentos de proteção coletiva;
- for necessário complementar a proteção individual;
- em trabalhos eventuais e em exposições de curto período.

O trabalhador florestal se encontra constantemente em risco de acidentes e deve estar sempre utilizando os EPIs, inclusive quando estiver se locomovendo (estradas e trilhas).

É muito importante que todos os envolvidos no manejo florestal estejam conscientes quanto a importância e modo correto da utilização do EPI. Desta maneira indica-se a realização de um treinamento para todos os envolvidos na operação florestal além de um programa constante de conscientização dos funcionários.

Legalmente existem algumas exigências quanto ao uso de EPIs, tanto para o empregado quanto para o empregador.


  EQUIPAMENTOS USADOS POR TRABALHADORES FLORESTAIS

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados pelos trabalhadores florestais:


Capacete Simples: A utilização de capacete é fundamental para todas as atividades da operação florestal realizadas na mata. O risco de queda de galhos é constante e o uso do capacete pode salvar a vida de um funcionário. Há diversos modelos de capacetes disponíveis no mercado. O importate é que ela seja rígido e não incomode o trabalhador que o utilizará por longo período.
Capacete Completo: Este modelo de capacete é indicado para motosserristas que necessitam de protetor facial e abafador auricular (contra os ruído da motosserra). No mercado pode-se encontrar essas peças separadamente, ou acoplados ao capacete, o que é ideal pois facilita a utilização. O protetor facial pode-se ser de acrílico ou de tela, dependendo da disponibilidade do mercado e do gosto do motosserrista. Existem diversos modelos de abafadores de ruído, que são muito importantes para todas as operações onde há barulho em excesso. (colheita, arraste, transporte, abertura de estradas , etc)
Luvas: As mãos são a parte do corpo de maior contato em qualquer que seja a atividade e é onde ocorre com maior frequência as lesões. Para motosserristas, a utilização é imprecindível e também existem diversos modelos disponíveis
Perneiras: A utilização de perneiras é muito importante em atividades florestais para prevenção contra acidentes com animais peçonhentos como cobras, aranhas e escorpiões. Existem também perneiras especiais para operadores de motosserra, desenvolvidas com algumas camadas internas de uma espécie de nylon que, quando são atingidas pelo sabre da motosserra, não rasgam diretamente, mas embaraçam a corrente e paralizam a máquina.
Botas: A utilização de botas nas atividades florestais são tão importantes quanto as perneiras, para proteção contra acidentes com animais peçonhentos e contra pancadas na região da canela. Além disso, as botas proporcionam maior facilidade de locomoção no interior da floresta. Para os motosserristas, são indicadas botas com proteção frontal de aço, para prevenir acidentes com o sabre da motosserra quando este escapa da tora.


  OBRIGAÇÕES DE EMPREGADORES E EMPREGADOS

Exigências quanto ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), tanto para o empregado quanto para o empregador.

Obrigações do empregador:


- adquirir o tipo de equipamento de proteção individual (EPI) apropriado à atividade do empregado;
- fornece-lo gratuitamente ao seu empregado;
- treinar o trabalhador quanto ao seu uso adequado;
- tornar obrigatório o seu uso;
- substituir imediatamente o danificado ou extraviado;
- reponsabilizar-se pela manutenção e esterilização, no que couber.


Obrigações do empregado:


- usar obrigatoriamente o EPI indicado, apenas para a finalidade a que se destinar;
- responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI que lhe for confiado;
- comunicar qualquer alteração no EPI que se torne parcial ou totalmente danificado;
- responsabilizar-se pela danificação do EPI, pelo seu uso inadequado ou fora das atividades a que se destina, bem como pelo seu extravio peça.

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