Dúvidas mais Frequentes

MATERIAL EPI

FUNÇÃO DO EPI É DE NEUTRALIZAR A AÇÃO DO AGENTE AGRESSIVO CONTRA A PESSOA

A última Pesquisa no site da DGRH apontou que 70,9% das pessoas, das 220 votantes, sabem o que é EPI - Equipamento de Proteção Individual. E 29,1 % responderam que não sabem. Com o objetivo de conscientizar e informar a comunidade universitária segue abaixo matéria sobre o tema.

A Unicamp realizou investimentos significativos na área de segurança e saúde ocupacional nos últimos 2 anos com o objetivo de prevenir acidentes e doenças no ambiente de trabalho. EPI é um item de segurança fundamental para as pessoas que exercem atividades de riscos. As áreas de Segurança e de Medicina do Trabalho vêm atuando de forma a prevenir, educar e conscientizar os servidores da Universidade, de forma a melhorar a qualidade de vida no trabalho.

Como a própria lei o define, Equipamento de Proteção Individual (E.P.I) é todo meio ou dispositivo de uso pessoal destinado a proteger a incolumidade física do trabalhador durante a atividade laboral. Segundo o Eng. João Pedro Causo Neto (Segurança do Trabalho, da DSSO - DGRH) "convém relembrar que o conceito técnico de acidente do trabalho, para entender que as proteções individuais não previnem os acidentes-meio, mas evitam lesões, prevenindo o acidente-tipo, ou seja, o contato do agente agressivo com a pessoa.

Segundo João Pedro, "a função do E.P.I, é neutralizar ou atenuar a ação do agente agressivo contra o corpo da pessoa que o usa", Exemplificando: "uma ferramenta ao cair do alto de um andaime, atinge o capacete de um trabalhador. O capacete ficou danificado, mas o trabalhador saiu ileso. O que o capacete evitou? Evidentemente só foi evitado o contato da ferramenta com a pessoa, ou seja, a lesão.

João Pedro aponta que os E.P.Is evitam lesões ou atenuam sua gravidade e, também, protegem o corpo e o organismo contra os efeitos de substâncias com características tóxicas, alérgicas ou agressivas, das quais resultam em doenças ocupacionais. Os equipamentos de proteção não têm uma classificação oficial, mas podemos identificá-los como: proteção para a cabeça; proteção para os membros superiores e membros inferiores; proteção de tronco; proteção das vias respiratórias e cintos de segurança. Cada item mencionado tem os vários equipamentos destinados a proteger dos diversos riscos.

Quando usar EPI?
Os equipamentos de proteção individual são usados nas seguintes situações: como o único meio capaz de proporcionar proteção ao trabalhador que se expõe diretamente ao risco; como proteção complementar quando outros recursos não preenchem totalmente a proteção do trabalhador; como único recurso em casos de emergência; como recurso temporário até que se estabeleçam os meios gerais de proteção.

Empresas Terceirizadas
Com relação às empresas que prestam serviços dentro do Campus, a Unicamp exige, por meio dos contratos, o cumprimento da legislação de segurança, higiene e medicina do trabalho. Nestes casos é de responsabilidade das chefias imediatas, das Unidades e Órgãos da Universidade, a fiscalização do fornecimento pelas empresas dos equipamentos de segurança, de proteção individual e do efetivo uso pelos respectivos servidores.

O SESMT (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho), audita o cumprimento, pelas empresas contratadas, da legislação de segurança, higiene e medicina do trabalho. Caso haja alguma irregularidade com a empresa, a Unicamp trata as questões de acordo com os mecanismos contratuais de punição, estabelecidas nos contratos.

Investimentos
A Unicamp investiu significativamente na área de segurança, higiene e saúde ocupacional, nos últimos dois anos, com o finalidade de educar, conscientizar as pessoas sobre o tema, além de melhorar o ambiente de trabalho, atendendo assim a legislação específica.

Foram ações realizadas em diversas áreas das Unidades e Órgãos. Dentre os investimentos realizados estão: aquisição de equipamentos; adequação de prédios às normas de segurança; treinamentos de atualização profissional; finalização das instalações das áreas de Segurança e de Medicina do Trabalho e junção na DGRH, contratação de pessoal; promoção de eventos e palestras; Manual de Ergonomia; PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), Plano Qüinqüenal, etc.

A atuação da equipe de Segurança e de Medicina do Trabalho (DSSO-DGRH) têm sido preventiva e de acordo com os programas estabelecidos para a área de segurança, também, no cumprimento das exigências do Ministério Público do Trabalho (MPT), referente a ação civil pública movida contra a Universidade há 9 anos.

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